Insalubridade e as atividades na Cozinha Industrial

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A cozinha industrial é um ambiente de trabalho com diversos riscos ambientais existentes. Mas, você sabe quais são as atividades consideradas insalubres? Identificar os limites de tolerância de cada tarefa profissional é fundamental para a saúde e segurança do trabalho. Por isso, hoje vamos falar sobre a insalubridade na cozinha industrial.

Para controlar o limite de tolerância da exposição do trabalhador aos riscos existentes, a NR15 fala sobre a insalubridade, um termo usado para definir a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com esta norma regulamentadora e a avaliação quantitativa do ambiente, é possível estabelecer as atividades insalubres na cozinha industrial.

Atividades Insalubres na Cozinha Industrial

As atividades insalubres são prejudiciais à saúde e a comprovação de sua existência no ambiente de trabalho é dada através da realização de perícia técnica. No ambiente de cozinha industrial as atividades consideradas insalubres são:

  • Trabalhar em altas temperaturas – choques térmicos constantes;
  • Umidade – proveniente de atividades como limpeza ou higienização;
  • Normalmente vamos encontrar o termo ”fabricação ou manuseio de Álcalis Cáusticos” para a questão da limpeza;
  • Limpeza de ralos, refeitórios, banheiros e afins – Quando o assunto é contato com produtos a base de cloro, saponáceos, hipoclorito e amoníacos.

Como eliminar ou atenuar os riscos?

Para eliminar e/ou atenuar os riscos do ambiente de trabalho é que existem as Medidas de Controle de Riscos. Essas medidas poderão ser aplicadas de três formas distintas: na origem do risco; no ambiente de trabalho; e no próprio trabalhador. 

A fim de que essas medidas sejam aplicadas para eliminar ou atenuar os riscos, existe uma Hierarquia de Controle de Riscos a ser seguida. Essa hierarquia possui variáveis de um país para outro, no entanto, aqui no Brasil deverá ser a seguinte:

  1. Medidas de Eliminação (Fonte): Nesta fase, o objetivo é eliminar por completo a condição perigosa que está trazendo riscos ao local de trabalho. 
  2. Medidas de Substituição ou Minimização (Fonte): Quando não é possível apenas eliminar o agente, deve-se procurar substituí-lo por outro menos agressivo ou, ainda, reduzir a energia do processo;
  3. Medidas de Engenharia (Ambiente): Nesta fase, aplica-se mudanças na estrutura do ambiente de trabalho, a fim de distanciar o objeto de risco dos trabalhadores. 
  4. Medidas de Separação (Ambiente): Também a serem aplicadas no ambiente, as Medidas de Separação também reduzem os riscos, uma vez que servem para evitar o contato da condição perigosa com o trabalhador.
  5. Medidas Administrativas (Ambiente e Trabalhador): As medidas administrativas são tomadas tanto no ambiente de trabalho quanto nos trabalhadores. Isso porque é aqui que se encaixam tanto os treinamentos, quanto às sinalizações horizontais, sinais de advertência, alarmes, etc. 
  6. EPIs – Equipamentos de Proteção Individual: Por último e não menos importante, entram os EPIs, empregados após todas as medidas anteriores terem sido tomadas e ainda assim serem insuficientes para garantir a saúde e segurança física do trabalhador.

Cada uma dessas medidas é obrigatória de ser seguida, sendo um dever do empregador garantir que sejam aplicadas seguindo a hierarquia correta e garantindo a segurança de todos. Lembrando que o uso de EPI não elimina o risco, apenas serve para atenuar o impacto do risco no corpo do trabalhador.

Para a escolha de quais Equipamentos de proteção Individual utilizar, é necessário uma série de processos. A começar pelo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, que nós veremos rapidamente logo abaixo.

PPRA

Segundo a NR 9, o PPRA é um programa obrigatório que toda empresa que aceite funcionários em regime CLT e ofereça riscos em seus ambientes de trabalho deverá cumprir. Ele tem por objetivo identificar previamente os riscos existentes no local.

Sendo assim, de acordo com a Norma Regulamentadora, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais tem como principal objetivo:

“Estabelecer a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.”

Ou seja, para definir quais os EPIs serão necessários para a proteção dos colaboradores em uma Cozinha Industrial, será necessário fazer o PPRA. Somente assim, a equipe especializada conseguirá identificar quais os Equipamentos serão necessários.

Ainda assim, é possível fazer uma lista dos EPIs mais comuns a serem utilizados para este fim. E é isso que veremos a seguir. 

EPIs para Cozinha Industrial

Mesmo que dependa do PPRA para definir quais os EPIs serão utilizados para proteger o trabalhador em uma Cozinha Industrial, há uma lista bem comum que geralmente se repete em todos os casos.

São eles:

  • Calçados de Segurança;
  • Botas de segurança;
  • Aventais;
  • Máscaras;
  • Toucas;
  • Luvas de proteção.

Um ponto importante a ser considerado neste momento, é que cada um destes EPIs elencados acima possui variáveis. Por exemplo, a Luva de Proteção será uma caso o trabalhador atue com cortes e facas, mas também será outra caso o trabalhador atue com altas temperaturas. 

Por isso, as Luvas Anticorte e as Luvas para Temperaturas são dois modelos bem comuns a serem utilizados neste ambiente de trabalho. Além de, é claro, diversos outros equipamentos que em conjunto fornecem a proteção completa.

Desta forma, torna-se clara a necessidade de saber diferenciar um equipamento para outro, bem como os riscos aos quais cada um oferece proteção. 

Checklist de Fiscalização da Cozinha Industrial

Lembrando que o dever do empregador de proporcionar a Segurança do Trabalho vai muito além dos EPIs, passando por todas aquelas medidas de controle de risco que nós vimos anteriormente. 

Além de tudo isso, ainda existe a fiscalização da ANVISA, que aborda diversos temas bem específicos quando o assunto é Cozinha Industrial. Pensando em facilitar para você, elencamos abaixo o Checklist de Fiscalização da Cozinha Industrial de acordo com as normas da própria Agência de Vigilância Sanitária. 

Veja: 

  1. A higiene da Cozinha Industrial como um todo, incluindo dispensa, estoque, freezers, geladeiras, entre outros;
  2. A higiene dos funcionários que manipulam os alimentos;
  3. Manejo de resíduos orgânicos;
  4. Controle integrado de vetores e pragas;
  5. Presença de um Responsável Técnico;
  6. Implantação das Boas Práticas de Manipulação de Alimentos;
  7. Presença do Manual de Boas Práticas e POPs;
  8. Treinamento de equipe;
  9. Documentação do estabelecimento.

Outras obrigações em uma Cozinha Industrial

insalubridade na cozinha industrial

Além dos itens expostos acima, a ANVISA também possui uma lista de outras normas a serem seguidas pelos proprietários de Cozinhas Industriais a fim de manter o ambiente limpo e seguro para os trabalhadores e consumidores.

Essa lista é extensa, mas muito importante e obrigatória a ser seguida. Vamos deixar ela abaixo para você utilizar sempre que precisar: 

  • As instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser mantidos em condições higiênico sanitárias apropriadas;
  • Substâncias odorizantes e ou desodorantes não devem ser utilizadas nas áreas de preparação e armazenamento dos alimentos;
  • Os produtos saneantes utilizados na cozinha industrial devem estar regularizados pelo Ministério da Saúde (nada de produto do caminhão de limpeza!);
  • Os uniformes dos funcionários responsáveis pela atividade de higienização das instalações sanitárias devem ser diferentes daqueles utilizados na manipulação de alimentos;
  • Deve existir um conjunto de ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas;
  • Deve ser utilizada somente água potável para manipulação de alimentos, tanto para gelos ou cozimento no vapor;
  • O reservatório de água deve ser higienizado, em um intervalo máximo de seis meses, devendo ser mantidos registros da operação;
  • Os resíduos devem ser freqüentemente coletados e estocados em local fechado e isolado da área de preparação e armazenamento dos alimentos;
  • Os manipuladores devem usar cabelos presos e protegidos por redes ou toucas;
  • Não é permitido o uso de barba;
  • As unhas devem estar curtas e sem esmalte ou base;
  • Durante a manipulação, devem ser retirados todos os objetos de adorno pessoal e a maquiagem;
  • Os manipuladores que apresentarem lesões e ou sintomas de enfermidades que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos devem ser afastados da atividade de preparação de alimentos enquanto persistirem essas condições de saúde;
  • As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser armazenados em local limpo e organizado, de forma a garantir proteção contra contaminantes;
  • O tratamento térmico deve garantir que todas as partes do alimento atinjam a temperatura de, no mínimo, 70ºC;
  • Os óleos e gorduras utilizados devem ser aquecidos a temperaturas não superiores a 180ºC;
  • O descongelamento deve ser efetuado em condições de refrigeração à temperatura inferior a 5ºC ou em forno de microondas quando o alimento for submetido imediatamente à cocção;
  • Os serviços de alimentação devem dispor de Manual de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padronizados.

NR 15 e o direito do adicional de insalubridade

De acordo com a NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, quando um funcionário trabalha em ambiente insalubre acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério da Economia, deve ser adicionado ao seu salário um percentual de acordo com o grau de insalubridade.

  • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
  • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
  • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau minimo;

Para garantir um trabalho seguro para todos os colaboradores, é preciso a conscientização de todos, tanto do empregado, quanto do empregador. A utilização de EPIs é essencial para proteger o trabalhador dos riscos existentes.

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3 comentários em “Insalubridade e as atividades na Cozinha Industrial”

  1. boa tarde trabalho em uma cozinha industrial desde 1993.trabalho em uma prestadora de servico nesse mesmo local desde 93,ate 98 recebia salubre,desde de 98 nao recebo mais.ainda tenho direito a salubre? pois futuramente ira me ajudar na questao de aposentadoria..desde ja gradeço .

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