Qual é a diferença entre Limite de Tolerância e Nível de Ação?

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Frequentemente, estamos expostos a diversos fatores de risco no nosso dia a dia. Seja nas ruas, no trabalho, no lazer ou até mesmo no esporte. Mas, como identificar qual é o limite de tolerância para as exposições dos trabalhadores? Como compreender a hora de tomar medidas preventivas?

Limites de Tolerância

Para proteger os trabalhadores contra os riscos ambientais presentes no local de trabalho, é preciso identificar os agentes ambientais, o tempo de exposição para cada processo e suas funções. De acordo com a NR 15, os limites de tolerância são a concentração ou a intensidade máxima ou mínima do tempo de exposição à uma determinada natureza do agente para que não cause danos à saúde e integridade física do trabalhador durante a jornada de trabalho

Exemplo: Um trabalhador que exerce suas atividades em jornada de trabalho de 8 horas diárias numa fábrica. O nível de ruído no setor A da fábrica é 95dB. Porém, de acordo com o Ministério do Trabalho, o máximo permitido é 85dB numa jornada de 8 horas. Neste caso, o nível de exposição ultrapassa o Limite de Tolerância permitido, sendo assim, é imprescindível que o engenheiro ou técnico em segurança do trabalho adotem medidas de controle para eliminar ou reduzir o ruído para evitar as doenças ocupacionais causadas por este agente físico.

A NR 15 – Atividades e Operações Insalubres disponibiliza mais informações sobre os limites de tolerância estabelecidos pelo MTE. Nos anexos desta norma regulamentadora, você encontra os limites de exposição para os seguintes agentes:

  • Anexo I – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
  • Anexo II – Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
  • Anexo III – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor
  • Anexo IV – (Revogado)
  • Anexo V – Radiações Ionizantes
  • Anexo VI – Trabalho sob Condições Hiperbáricas
  • Anexo VII – Radiações Não-Ionizantes
  • Anexo VIII – Vibrações
  • Anexo IX – Frio
  • Anexo X – Umidade
  • Anexo XI- Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância  Inspeção no Local de Trabalho
  • Anexo XII – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais
  • Anexo XIII – Agentes Químicos
  • Anexo XIII A – Benzeno
  • Anexo XIV Agentes Biológicos

Nível de Ação

O Nível de Ação é um recurso preventivo no ambiente de trabalho, ou seja, ele antecipa possíveis problemas que podem ser causados devido à exposição do trabalhador próximo ao limite de tolerância permitido. Este recurso evita as doenças ocupacionais, auxiliando na prevenção e promovendo mais qualidade de vida para exercer as tarefas profissionais.

Exemplo: Vamos seguir no exemplo do trabalhador da fábrica. Digamos que o nível de exposição no setor B é 80dB. Sabemos que o limite de tolerância é de 85dB, não é mesmo? Então, se este trabalhador possui uma jornada de 8 horas com um nível de exposição de 80dB, ele está dentro do permitido, correto? Exatamente.

Porém, o nível de ação serve para prevenir possíveis riscos. Por isso, a partir desse nível de exposição deve-se adotar algumas medidas preventivas para controlar ou minimizar os riscos existentes no ambiente de trabalho. Principalmente, porque algumas pessoas podem apresentar maior sensibilidade ao ruído.

Para cada agente é estabelecido um limite de tolerância, assim como o Nível de Ação. Devemos respeitar os limites estabelecidos e tomar as medidas de controle adequada para eliminar ou controlar o risco ambiental. A prevenção de acidentes de trabalho é fundamental para proteger a saúde do trabalhador!

1 comentário em “Qual é a diferença entre Limite de Tolerância e Nível de Ação?”

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