Blog   EPIs   08 de janeiro de 2018

Sobre os Equipamentos de Proteção Individual

Tempo de Leitura: 4 minutos
equipamentos de proteção individual

Os Equipamentos de Proteção Individual são itens de proteção que o trabalhador deve utilizar durante suas atividades. São definidos pela NR 6 e, como exemplo, podemos citar o Capacete, as Luvas, os Calçados de Segurança, entre diversos outros.

O principal objetivo dos EPIs é atenuar os riscos encontrados no ambiente de trabalho que possam ameaçar a sua saúde e segurança física. Por este motivo, sua utilização da forma correta é mais do que obrigatória, é imprescindível para a vida do colaborador.

Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual é obrigatório, passível de multas e complicações judiciais em caso de descumprimento. Mas será que essa responsabilidade é só do trabalhador?

No artigo de hoje você vai entender tudo que precisa saber sobre os EPIs, bem como os direitos e deveres que vão desde o colaborador até o empregador. Acompanhe!

A NR 6 e os Equipamentos de Proteção Individual

Como dissemos, os Equipamentos de Proteção Individual são regulamentados pela Norma Regulamentadora de número 6. Logo no primeiro parágrafo, os EPIs são definidos dessa forma: :

6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Para garantir que tenha sido fabricado corretamente e possa oferecer a proteção a que se propõe, o equipamento só poderá ser vendido ou utilizado se possuir o Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Lembrando, é claro, que o CA deve estar dentro do prazo de validade que não é o mesmo prazo de validade do EPI! São datas diferentes, igualmente importantes e ambas devem ser respeitadas.

Baixe Grátis o Infográfico: Validade dos EPIs: CA x Prazo dos Fabricantes

Quem deve fornecer os EPIs?

De acordo com o item 6.3 da NR 6, é obrigação da empresa fornecer gratuitamente aos colaboradores o EPI adequado ao risco. E isso deverá se dar em três situações:

  • Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  • Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
  • Para atender a situações de emergência.

De acordo com a hierarquia controle de risco, o EPI é a última medida de segurança a ser tomada. Ou seja, quando todas as medidas de controle de risco já tiverem sido efetuadas e ainda assim forem ineficientes, então o uso do EPI é fundamental.

Além do fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual, segundo o item 6.6.1 da NR 6, também é dever do empregador:

  • a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  • b) exigir seu uso;
  • c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
  • g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  • h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT/DSST 107/2009)

Quem define quais EPIs devem ser utilizados?

Segundo o item 6.5 da NR 6, a definição dos EPIs fica à cargo do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Para as empresas que não tiverem a obrigação de criar o SESMT, a definição dos Equipamentos de Proteção Individual fica a cargo do empregador. No entanto, este deve contar com uma orientação de profissional tecnicamente habilitado.

Responsabilidades do Empregado

Para que o uso de EPIs seja realmente eficaz em prol da Segurança do Trabalho, é importante que todos façam a sua parte. Assim é também com o colaborador que, segundo o parágrafo 6.7.1 da NR 6, tem suas obrigações legais. São elas:

  1. a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  2. b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  3. c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  4. d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Tipos de EPIs existentes no mercado

Existem diversos tipos de Equipamentos de Proteção Individual e cada um deles é responsável por proteger uma parte do corpo do usuário.

Portanto, para escolher o EPI correto, é necessário avaliar três coisas importantes. O tipo de atividade; os riscos ambientais que são capazes de ameaçar a saúde e a segurança do trabalho; além do tempo de exposição a esses riscos.

Assim sendo, os equipamentos de proteção são divididos pela parte do corpo a qual oferece proteção. Veja abaixo como isso acontece, segundo o Anexo I da NR 6:

  • Proteção da cabeça: Capacete e capuz.
  • Proteção dos olhos e face: Óculos, protetor facial e máscara de solda.
  • Proteção auditiva: Protetor auditivo.
  • Proteção do tronco: Vestimentas de segurança que ofereçam proteção ao tronco contra riscos de origem térmica, mecânica, química, radioativa e meteorológica e umidade proveniente de operações com uso de água; e colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes.
  • Proteção respiratória: Respirador purificador de ar, respirador de adução de ar e respirador de fuga.
  • Proteção dos membros superiores: Luva, creme protetor, manga, braçadeira, braçadeira e dedeira.
  • Proteção dos membros inferiores: Calçado, meia, perneira e calça.
  • Proteção do corpo inteiro: Macacão, conjunto e vestimenta de corpo inteiro.
  • Proteção contra quedas com diferença de nível: Dispositivo trava-queda e cinturão.

Em diversas atividades, o trabalhador terá que utilizar mais de um equipamento de proteção individual. É importante que faça isso corretamente e tomando os cuidados necessários, pois é a sua saúde, a sua vida que estará em jogo.

Os EPIs salvam vidas!

E por isso devem ser utilizados. O descumprimento da NR 6 colocaria a vida e a integridade física do colaborador em risco, sem contar nos processos judiciais que a empresa estaria propensa a receber.

Portanto, nunca se esqueça: Segurança do Trabalho em primeiro lugar! Confira as nossas opções em Equipamentos de Proteção Individual!

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