EPIs para Trabalho em Altura

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EPIs para Trabalho em Altura

Os EPIs para Trabalho em Altura são fundamentais para a segurança dos trabalhadores, tendo em vista que esta atividade é uma das maiores causadoras de acidentes do trabalho no Brasil. Frequentemente, podemos observar no nosso cotidiano, trabalhadores expostos aos riscos sem a utilização dos equipamentos necessários. 

Seja realizando tarefas em alturas grandes, como no alto dos prédios, em cima de uma escada ou até mesmo em andaimes nas construções pelas ruas da cidade, os perigos estão ali para serem eliminados ou controlados. 

Para isso, são adotadas diversas Medidas de Controle de Risco que servem para retirar os agentes de risco do ambiente ou atenuá-los. Entre essas medidas, encontram-se os EPIs para Trabalho em Altura a qual nos referimos neste post. 

Dessa forma, saber como proteger o trabalhador para exercer as atividades em altura e com segurança é primordial. Tanto para a produtividade do trabalho em si, quanto pela saúde e integridade física do colaborador.

Neste artigo, iremos explicar o que dizem as normas de segurança e quais são os principais EPIs para o Trabalho em Altura. Acompanhe!

O que é EPI?

EPI é a sigla para Equipamento de Proteção Individual. São itens de segurança pessoal que servem para proteger o trabalhador durante suas atividades. Regulamentados pela Norma Regulamentadora de número 6, onde no primeiro parágrafo são definidos da seguinte forma: 

6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Além disso, para garantir que o equipamento irá fornecer a proteção necessária, é preciso ter certeza de que tenha sido fabricado corretamente. Por esta razão, a NR 6 determina que o EPI só pode ser posto a venda se possuir o Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, este certificado deve estar dentro do prazo de validade no momento da compra! Após a aquisição, se a validade do CA vencer, o trabalhador poderá continuar usando o equipamento. No entanto, neste momento é fundamental a observância de outro prazo de validade: a do EPI! 

Isso mesmo! 

Existem dois prazos de validade que são importantes para garantir a saúde e a segurança física dos trabalhadores: a do CA e a do EPI! O prazo de validade do EPI deve ser respeitado e, ao chegar nesse limite, o equipamento deverá ser descartado. 

Já o prazo de validade do Certificado de Aprovação somente é importante no momento da Compra do EPI. Além disso, outro ponto crucial para a segurança do usuário do equipamento é seguir as recomendações de uso, guarda e conservação do fabricante.

Assim, todos estarão fazendo a sua parte, incluindo os EPIs para Trabalho em Altura. 

Trabalho em Altura e o que diz a NR 35

É considerado trabalho em altura, qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Isso pode ocorrer, inclusive, abaixo do nível do solo, em trabalhos subterrâneos, como por exemplo, o espaço confinado, entre outros. 

De acordo com a NR 35, para realizar as atividades com segurança no trabalho em altura, é preciso que o trabalhador seja treinado e habilitado para exercer as atividades propostas. Dentro do treinamento oferecido pela empresa, deverá conter, no mínimo, cada um dos itens propostos na norma regulamentadora. 

São eles: 

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • Análise de risco e condições impeditivas;
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  • Acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Além do treinamento para a execução das atividades, deverá ser realizado um treinamento extra bienal ou sempre que ocorrer alguma das seguintes situações: 

  • Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
  • Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
  • Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
  • Mudança de empresa.

O intuito é preparar os trabalhadores para que atuem com responsabilidade durante suas tarefas. Dessa forma, pode-se reduzir os riscos de acidentes de trabalho, juntamente com os EPIs para Trabalho em Altura e demais medidas de controle de risco. 

Planejamento, Organização e Execução – Passo a passo para executar o trabalho em altura com segurança

A NR 35 exige, também, que todo o trabalho realizado em altura seja planejado, organizado e executado por um profissional devidamente capacitado e autorizado. Dessa forma, consegue-se ter certeza da garantia dos requisitos básicos de Segurança do Trabalho para proteger os funcionários envolvidos. 

Além da capacitação e habilidade para realizar o planejamento, é preciso que o profissional responsável tenha sua saúde avaliada pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

Realizar uma análise de riscos adequada também faz parte dos procedimentos que otimizam a Segurança do Trabalho em Altura. Segundo a NR 35, essa análise deverá considerar, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura: 

  1. o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
  2. o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
  3. o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
  4. as condições meteorológicas adversas;
  5. a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
  6. o risco de queda de materiais e ferramentas;
  7. os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
  8. o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
  9. os riscos adicionais;
  10. as condições impeditivas;
  11. as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
  12. a necessidade de sistema de comunicação;
  13. a forma de supervisão.

EPIs para o Trabalho em Altura

Como mencionamos anteriormente, os EPIs são uma das medidas de controle de risco a serem tomadas pela saúde e segurança física dos trabalhadores. No entanto, a implementação dessas medidas deverá respeitar a hierarquia de controle de risco estabelecida pela NR 35. 

Essa hierarquia está dividida da seguinte forma: 

  1. Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio de execução;
  2. Estratégias que eliminem o risco de quedas dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
  3. Maneiras de minimizar as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado (aqui entram os EPIs para Trabalho em Altura).

Para definir os equipamentos de proteção individual para o Trabalho em Altura, é necessário tomar como base o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e a NR 6 – Norma Regulamentadora dos EPIs. 

Geralmente, os equipamentos de segurança para o trabalho em altura são:

  • Ancoragem
  • Cinto de Segurança (EPI)
  • Cinto de Segurança tipo Cadeirinha (EPI)
  • Conectores
  • Cordas
  • Escadas
  • Polia
  • Talabarte de Segurança
  • Trava Queda
  • Trava Queda Retrátil

No entanto, existem outros equipamentos que podem ser específicos para determinados casos, ou são utilizados com frequência na maioria deles. Abaixo você confere alguns exemplos!

Assista ao nosso vídeo sobre os EPIs e Acessórios para o Trabalho em Altura:

EPIs que também são utilizados no Trabalho em Altura

Para que a segurança no Trabalho em Altura seja eficiente, outros tipos de EPIs também são utilizados. Alguns exemplos deles são: 

  • Calçado de segurança
  • Óculos de segurança
  • Capacete de segurança
  • Luvas de segurança.

Para saber qual é o equipamento de segurança que a sua empresa precisa, é necessário a avaliação de um profissional especializado em segurança do trabalho. 

Pronto para o checklist de equipamentos que não podem faltar para a proteção no trabalho em altura?

Confira a lista de EPIs obrigatórios e acessórios necessários para garantir a proteção contra quedas.

  • Cinto de Segurança tipo paraquedista
  • Talabartes simples
  • Talabarte Y
  • Talabarte ajustável ou de posicionamento
  • Trava-quedas
  • Capacete com jugular
  • Botinas de Segurança
  • Óculos de segurança
  • Luvas de Segurança

Equipamentos de proteção para Trabalho em Altura aqui!

De quem é a responsabilidade dos EPIs?

A Segurança do Trabalho é algo que deve ser feito a muitas mãos. Por este motivo, todos possuem suas obrigações quanto aos Equipamentos de Proteção Individual. Se cada um fizer a sua parte — fabricante, empregador e colaborador — com certeza teremos um Brasil com menos Acidentes do Trabalho. 

Veja quais são as responsabilidades de cada parte quanto aos EPIs para Trabalho em Altura e mantenha todos cientes dentro da sua empresa! 

• Cabe ao empregador quanto ao EPI
  1. Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  2. Exigir seu uso;
  3. Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  4. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  5. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  6. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
  7. Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  8. Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. 
• Cabe ao colaborador quanto ao EPI
  1. Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  2. Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  3. Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  4. Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
• Cabe ao fabricante ou importador
  1. Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  2. Solicitar a emissão do CA; 
  3. Solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; 
  4. Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; 
  5. Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA;
  6. Comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;
  7. Comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos; 
  8. Comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;
  9. Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; 
  10. Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;
  11. Fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original. 
  12. Promover adaptação do EPI para pessoas com deficiência

Qual é o limite de peso para o Trabalho em Altura?

EPIs para o trabalho em altura

Depende! Na NR 35 não existe qualquer menção referente ao peso do trabalhador. No entanto, vai depender da avaliação do Médico do Trabalho. Ou seja, trabalhadores com mais de 100kg podem sim trabalhar em altura, a não ser que o resultado do PCMSO indique algum impeditivo.

A verdade é que todo e qualquer cinto, por exemplo, poderá aguentar mais do que isso. No entanto, o ensaio em laboratório para aprovar estes equipamentos é feito com um manequim com massa de 100 Kg. Ou seja, para fins de aprovação, todos os EPIs para trabalho em altura, neste caso os cinturões, terão aprovação para este peso. 

Mas isso não quer dizer que ele não aguente mais do que isso! 

Quando ocorrer de um trabalhador ter um peso superior ao mencionado (e o médico liberar para trabalhar em altura), os fabricantes recomendam que este colaborador esteja sempre ancorado acima da linha da cabeça. Assim, estará minimizando as possíveis consequências de uma queda. 

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Quer saber mais sobre a NR 35? Veja este post completo sobre o que diz o Ministério do Trabalho e quais são as normas de segurança estabelecidas para proteger os trabalhadores.

Confira as nossas opções de equipamentos para o Trabalho em Altura.

Continue a sua leitura com Trabalho em Altura e a NR 35 

4 comentários em “EPIs para Trabalho em Altura”

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