Blog   NRs - Normas Regulamentadoras   08 de janeiro de 2018

NR 17: A Ergonomia no trabalho

Tempo de Leitura: 8 minutos

No dia a dia dos trabalhadores, é comum vermos diversos colegas de trabalho reclamando de dores nas costas ou em outras partes do corpo, não é mesmo? Mas, você sabia que grande parte dessas dores podem ser solucionadas com a NR 17 que trata sobre Ergonomia? 

Pois é, a ergonomia é o estudo entre a relação do homem e o trabalho que executa com o objetivo de aumentar a segurança, saúde e o conforto do trabalhador. Com isso, é possível diminuir os riscos que podem resultar em dores pelo corpo, principalmente na coluna. 

Oferecer boas condições ergonômicas é um dever do empregador que deve seguir com responsabilidade cada ponto da NR 17. Se você tem dúvidas sobre esse assunto, fique ligado neste artigo! Iremos esclarecer os principais pontos da norma para que você verifique se a sua empresa está em dia com a legislação.

Acompanhe! 

NR 17 – Ergonomia

ergonomia no trabalho nr 17

A NR 17 – Ergonomia surgiu com o objetivo de aperfeiçoar o ambiente de trabalho. A ideia é definir métodos para melhorar o dia a dia dos colaboradores, promovendo condições mais adequadas de trabalho. Assim, é possível evitar o desgaste físico e prejuízos à saúde.

A má postura e as lesões por esforços repetitivos podem causar diversos males ao longo do tempo. Além disso, as condições de trabalho também são causadores de problemas que afetam a saúde do trabalhador. 

Essas condições a qual nos referimos incluem aspectos como:

  • Nível de ruídos
  • Temperatura
  • Iluminação
  • Levantamento, transporte e descarga de materiais
  • Condições ambientais do ambiente de trabalho
  • Organização do trabalho

Para efeito desta Norma Regulamentadora, é importante que você saiba exatamente o que significam alguns termos específicos. Isso está descrito no item 17.2 da NR, que determina as seguintes definições: 

Transporte manual de cargas: designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.

Transporte manual regular de cargas: designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.

Trabalhador jovem: designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos.

Transporte Manual de Cargas

Quanto ao transporte manual de cargas, a NR 17 define algumas obrigações para que a Ergonomia dos trabalhadores não seja prejudicada. Como por exemplo, este trabalho não poderá ser efetuado por um colaborador que não possua um peso adequado. 

Além disso, todo o trabalhador que for atuar no transporte manual regular de cargas, que não sejam leves, deverá receber um treinamento para tal. Neste minicurso deverão ser tratados os métodos de trabalho que deverão ser utilizados para não comprometer sua saúde ou segurança física. 

Mulheres e trabalhadores jovens que forem responsáveis pelo transporte manual de cargas deverão respeitar o peso máximo das mesmas. Este, deverá ser inferior ao peso máximo admitido para homens, de forma a não prejudicar a ergonomia. 

Quando o transporte ou descarga dos materiais forem feitos por impulsão ou tração (seja por vagonetes, carros de mão ou qualquer outro equipamento), deverá ser levado em consideração o esforço físico do trabalhador, que não deverá superar seus limites. 

O mesmo ocorre com o trabalho de levantamento de material através de equipamentos mecânicos: o esforço físico exigido do trabalhador deverá respeitar seus limites corpóreos e sua capacidade de força para que sua segurança esteja protegida. 

Mobiliário dos Postos de Trabalho

Segundo a NR 17, o mobiliário dos Postos de Trabalho também deve contribuir para a ergonomia do trabalhador. Equipes que trabalharem sentadas, deverão usufruir de postos de trabalho planejados ou adaptados para esta posição. 

Quando o trabalho for em pé ou manual sentado, as bancadas, mesas, escrivaninhas e painéis deverão também ser adequados. Isso porque esses locais deverão permitir que o colaborador realize suas atividades em boa postura, visualização e operação. 

Dessa forma, estes ambientes deverão atender aos requisitos mínimos descritos no item 17.3.2 da NR 17. Veja quais são abaixo: 

  1. ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
  2. ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
  3. ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.

Quando o trabalhador necessita utilizar os pés para a realização das atividades, além dos requisitos acima, a estação de trabalho deverá possuir pedais que sejam de fácil alcance. Além disso, os ângulos deverão ser adequados de acordo com o trabalho a ser executado.

Os assentos utilizados nos ambientes de trabalho também deverão possuir características obrigatórias. Como por exemplo: 

  1. altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
  2. características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
  3. borda frontal arredondada;
  4. encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

Quando o trabalhador passa o dia sentado, poderá ser solicitado um suporte para os pés de acordo com a análise ergonômica do trabalho. Quando a atividade é desenvolvida em pé, então deverá existir assentos de descanso em locais específicos para pausas.

Equipamentos dos Postos de Trabalho

A NR 17 diz que todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Além disso, é importante verificar também a natureza do trabalho a ser executado.

Quando a atividade envolver leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia, o empregador deverá: 

  1. fornecer suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação frequente do pescoço e fadiga visual;
  2. utilizar documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada a utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento.

Já os equipamentos utilizados no processamento de dados, quando eletrônico e com terminais de vídeo, deverão seguir os requisitos:

  1. condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador;
  2. o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas;
  3. a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho- teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais;
  4. serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.

Nos casos em que os equipamentos de processamento eletrônico de dados forem utilizados apenas eventualmente, então poderão ser dispensadas as exigências anteriores. 

Organização do Trabalho segundo a NR 17

Para preservar a saúde e a segurança física dos colaboradores, a organização do trabalho deverá respeitar as características psicofisiológicas de cada um da equipe e também da natureza do trabalho a ser executado.

Dessa forma, deverá ser levado em consideração:

  • as normas de produção;
  • o modo operatório;
  • a exigência de tempo;
  • a determinação do conteúdo de tempo;
  • o ritmo de trabalho;
  • o conteúdo das tarefas.

Sobrecarga Muscular

Quando houver atividades que exijam sobrecarga muscular, seja ela estática ou dinâmica, do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, deverá ser observado o seguinte: 

  1. Todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores;
  2. Devem ser incluídas pausas para descanso;
  3. Quando retornar ao trabalho após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento.

Processamento Eletrônico de Dados

Agora, quando houver processamento eletrônico de dados, as exigências são diferentes, mas igualmente importantes. Nestes casos, salvo o disposto em convenções e acordos específicos de trabalho, deverá ser observado: 

a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie;

b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado;

c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual;

d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;

e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciado em níveis inferiores do máximo estabelecido na alínea “b” e ser ampliada progressivamente.

Como aplicar a Ergonomia no ambiente de trabalho?

Para as aplicações da Ergonomia no ambiente de trabalho, é preciso da análise do local por um profissional qualificado. Dessa forma, será possível que o mesmo reconheça os riscos ergonômicos presentes no ambiente e estabeleça as medidas de segurança. 

Como você viu, essas medidas irão abranger desde os móveis a serem utilizados pelos trabalhadores até a postura durante a jornada de trabalho.

Veja os tipos de aplicações da Ergonomia:

  • Ergonomia de correção: Melhora as condições de iluminação, ruídos, dimensões e temperatura.
  • Ergonomia de concepção: Otimiza a organização do trabalho, ambiente laboral, sistemas de produção, uso correto dos equipamentos e melhora a postura dos trabalhadores.
  • Ergonomia de conscientização: Educa os colaboradores sobre os hábitos e método que podem ser prejudiciais à saúde com a realização de palestras, treinamentos e cursos para corrigir situações como, a má postura, uso incorreto dos equipamentos e o excesso de trabalho.
  • Ergonomia participativa: Tem o objetivo de criar um Comitê Interno de Ergonomia – CIE para trabalhar a conscientização e viabilização de um projeto ergonomicamente correto e saudável.

É fundamental que as empresas entendam a importância da ergonomia no dia a dia de trabalho. Pois isso irá interferir diretamente no bem estar e a produtividade do funcionário. 

Além da satisfação do trabalhador ao realizar as suas atividades profissionais num ambiente agradável e com mais segurança, o empregador também só terá benefícios ao proporcionar melhor qualidade de vida no local de trabalho. 

Reduzirá o número de perdas de colaboradores por doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e aumentará a produtividade da empresa. Não importa a quantidade de trabalhadores, é nossa obrigação proporcionar um ambiente saudável e com boas condições de trabalho.

Quais empresas devem seguir a NR 17?

Segundo a legislação vigente, todas as empresas que admitem empregados em regime pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, deverão cumprir obrigatoriamente as normas regulamentadoras que se aplicam à sua empresa.

Dessa forma, podemos concluir que neste grupo estão as empresas privadas, além das instituições e órgãos públicos de administração direta ou indireta, e os órgãos do Poder Legislativo e Judiciário. 

Assim fica claro que toda empresa que apresentar riscos em suas instalações e atividades prestadas, deverá seguir obrigatoriamente as NRs relacionadas. A não observância das determinações regulamentares poderá acarretar em multas e processos judiciais.

Sem contar o mais importante: a falta de segurança para o trabalhador. Normas como a NR 17, por exemplo, servem para estabelecer as medidas obrigatórias de segurança e saúde no trabalho a fim de eliminar ou atenuar os riscos de cada ambiente ou atividade.

Se não forem cumpridas, os trabalhadores estarão atuando frente a riscos que podem acarretar em doenças e acidentes do trabalho. Por este motivo principalmente, é que as Normas Regulamentadoras precisam ser seguidas.

Veja o que diz a NR 01 sobre a obrigatoriedade das NRs:

Campos de aplicação, conforme NR-01:

1)  As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.

2) As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

3) Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relações jurídicas.

4) A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

E a CLT também afirma:

Art. 157 – Cabe às empresas:

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

Doenças Ocupacionais por falta de Ergonomia 

As principais doenças ocupacionais causadas pela falta de Ergonomia no ambiente de trabalho  são: LER/DORT; Dorsalgias; Transtornos em Articulações; e Varizes nos membros inferiores.

Veja cada uma delas e suas principais causas: 

  • LER/DORT (Lesões por esforços repetitivos / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho): são as tendinites, tenossinovites e lesões de ombro. Principais causas:
    • Movimentos repetitivos
    • Posturas inadequadas
    • Pressão psicológica
  • Dorsalgias: são as Hérnias de Disco e problemas na coluna. Principais causas:
    • Movimentos repetitivos e força com uso do tronco
    • Levantamento e transportes de pesos
    • Posturas inadequadas
    • etc
  • Transtornos das articulações: problemas articulares. Principais causas:
    • Posturas inadequadas
    • Movimentos repetitivos associados a cargas 
    • etc
  • Varizes nos membros inferiores: podem ocasionar derrames, etc. Principais causas:
    • Trabalho muito tempo em pé ou sentado, com pouca movimentação.
    • etc.

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