NR 11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Tempo de Leitura: 3 minutos

O transporte de cargas, armazenamento e manuseio de materiais está presente no dia a dia de diversos trabalhadores. Por isso, estabelecer as normas de segurança para garantir a saúde e integridade física dos colaboradores é essencial para a promoção da qualidade de vida de todos.

A NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais estabelece as medidas de proteção aos trabalhadores para exercer as tarefas profissionais durante toda a jornada. Pensando nos riscos que frequentemente os colaboradores estão expostos, a norma de segurança garante a obrigatoriedade dos requisitos nesta NRs para as seguintes atividades:

  • Normas de Segurança para Operação de Elevadores, Guindastes, Transportadores Industriais e Máquinas Transportadoras
  • Normas de Segurança do Trabalho em Atividades de Transporte de Sacas
  • Armazenamento de Materiais
  • Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e Outras Rochas

Operação de Elevadores, Guindastes, Transportadores Industriais e Máquinas Transportadoras

Para realizar este tipo de trabalho é preciso do auxílio de algumas máquinas transportadoras. Os equipamentos utilizados na movimentação dos materiais devem garantir a segurança e resistência, sendo fundamental, estar em perfeitas condições para o trabalho. O empregador tem o dever de estabelecer e indicar, em algum lugar visível no equipamento, a carga máxima permitida para realizar o trabalho.

Nos equipamentos de transporte motorizado, o trabalhador é obrigado a ter uma habilitação para dirigir, válida durante 1 ano. Assim como, estar portando um cartão de identificação com nome e foto. De acordo com o 1.1.6.1:

“O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.”

Quando o ambiente de trabalho é fechado e com pouca ventilação, é essencial controlar a emissão de gases tóxicos emitidos pelos equipamentos para evitar a concentração dos gases acima dos limites de tolerância.

Trabalho em Atividades de Transporte de Sacas

O transporte manual de sacos é realizado por diversos tipos de setores, não é mesmo? Por isso, ficar atento as medidas de segurança para compreender a maneira correta do transporte, sem prejudicar a saúde do trabalhador. É caracterizado por transporte de sacas, toda atividade realizada contínua ou descontínua, onde o colaborador suportará o peso da carga sozinho. A distância mínima do transporte é de 60 metros para o transporte manual de saco.

Cinto Ergonômico com Suspensório

A NR 11 também estabelece alguns critérios na operação manual de carga e descarga, processo de empilhamento aconselhando o uso de esteiras-rolantes, dadas ou empilhadeiras. Quando não for possível o uso desses equipamentos, é preciso seguir alguns requisitos para realizar o processo manual.

Lembrando que é extremamente importante manter a higienização do local para evitar pisos escorregadios ou molhados. Assim, é possível realizar um trabalho seguro!

Armazenagem de materiais

A armazenagem dos materiais também exige o cuidado do profissional da segurança do trabalho. Respeitar a capacidade de carga para o ambiente, o local de armazenamento para não bloquear portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc. Assim como, não atrapalhar o trânsito, iluminação e os acessos de saída de emergência.

Treinamento

A capacitação dos trabalhadores é obrigatória! Todo o conhecimento, instrução e informação faz a diferença na hora de exercer as atividades com segurança e claro, conscientizar o trabalhador de respeitar as normas de segurança e utilizar os EPIs estabelecidos. Para esta NR, são realizados 3 módulos:

I – Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho
Carga horária: 16 horas

II- Estudo do conteúdo do anexo I da NR 11
Carga horária: 4 horas

III – Segurança na operação de ponte rolante
Carga horária: 16 horas.

A realização de algumas capacitações irá depender do tipo de atividade exercida pelo trabalhador. Mas, uma coisa é certa: a capacitação deve ser realizada. Só assim será possível orientar, ensinar e proporcionar um local de trabalho seguro e sem riscos de acidentes!

A ergonomia é um fator muito importante para a saúde do trabalhador. Por isso, se você ainda tem alguma dúvida sobre a Ergonomia no Trabalho, confira este artigo sobre a NR 17.

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